CRITÉRIOS PARA CESOM DO LOCAL




  1. As actividades organizadas pola Associaçom Cultural Alto Minho têm preferência sobre as organizadas por outros colectivos.


  1. O local será cedido só a agrupações, associações ou entidades cuja finalidade seja cultural ou social. O local nom será cedido a nengumha organizaçom política.


  1. As actividades ham de se desenvolver em qualquer variante da língua galego-portuguesa. Excepcionalmente e quando a actividade se desenvolver em língua distinta, será por umha razom de importante índole social ou cultural, e prévia avaliaçom pola Direcçom da Associaçom.


  1. As suas actividades nom poderám ir contra os fins da Associaçom Cultural Alto Minho, ainda que poderám ter qualquer outra finalidade.


  1. A publicidade dos actos realizará-se em galego.


  1. Para resolver qualquer dúvida, será competente a Direcçom da Associaçom Cultural Alto Minho. A decisom de ceder o local deverá ser tomada por unanimidade.


  1. O responsável de actividades elaborará o calendário de actividades do local.